INSS divulga balanço sobre ressarcimento a beneficiários

Publicado em: 19/07/2025 às 08h05

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mais de 580 mil aposentados e pensionistas já assinaram o acordo de ressarcimento do INSS. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (18) pelo próprio instituto. O número representa 30% dos quase dois milhões de beneficiários que têm direito a receber valores descontados de forma indevida por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Quem já aderiu, receberá o valor corrigido direto na conta na qual recebe o benefício a partir do dia 24 de julho, sem precisar entrar na Justiça. Os pagamentos seguirão a ordem de adesão. Ou seja, quem assinou o acordo primeiro, recebe primeiro, segundo o governo.

Pode aderir ao acordo o beneficiário que contestou descontos feitos por entidades associativas e não recebeu resposta da contestação em 15 dias úteis. Neste caso, é preciso acessar o aplicativo ou o site “Meu INSS”, usando CPF e senha. Lá, é possível consultar o valor integral a receber, corrigido pela inflação.

Como aderir ao acordo

Se quiser aderir, vá em “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”. Role a tela até o último comentário, leia tudo com atenção e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”. Depois, clique em “Enviar”. Aí é só aguardar o pagamento em parcela única. Todo esse processo é gratuito.

Se preferir, é possível aceitar o acordo de forma presencial nas agências dos Correios. Isso só não pode ser feito pelo 135.

Agora, caso a entidade tenha retornado dentro do prazo de 15 dias, os documentos ficam em análise e, por isso, a opção de aderir ao acordo não abre. Depois, o beneficiário é notificado para aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ou dizer que não reconhece a assinatura. Se houver a contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se não houver devolução no prazo, os aposentados e pensionistas são orientados sobre as medidas judiciais em parceria com as defensorias públicas dos estados.

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