Publicado em: 23/12/2025 às 08h15
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O presidente Lula assinou o decreto de indulto natalino, que é o perdão da pena de pessoas condenadas e presas que cumpram certos requisitos legais. Decisão publicada ainda de madrugada no Diário Oficial da União.

Entre esses critérios: condenados por até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça e que, até o dia 25 agora, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. Para penas até 12 anos, é preciso ter cumprido um terço da pena ou metade, se não reincidente ou reincidente. Para as penas mais altas, por exemplo, quem cumpriu 20 anos de pena ou 25 anos ininterruptos, se não reincidentes ou reincidentes.
O decreto do indulto traz critérios mais favoráveis para quem tem mais de 60 anos, para mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência ou aquele preso com doença grave, deficiência ou outras questões como HIV em estágio terminal, transtorno do espectro autista severo – grau 3, câncer em estágio avançado, ou algo que exija um cuidado que a unidade prisional não oferece.
Mães e avós condenadas por crimes sem violência e que cumpram pelo menos um oitavo da pena terão indulto específico.
No decreto, ficaram de fora os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Assim como quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em presídio de segurança máxima. E quem cometeu crimes contra a mulher… feminicídio ou algo do tipo, crimes hediondos, ou é líder de facção. O indulto não vale para essas pessoas também. Para os casos de corrupção, o indulto só vale para condenações até quatro anos.
Não custa lembrar duas coisas importantes: a primeira é que o indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Depois da publicação do decreto, quem se encaixa nas regras precisa entrar na Justiça para ter o benefício. E a segunda é a que o indulto natalino é diferente das saídas temporárias – os saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas. Nesses casos, são os juízes das Varas de Execução Penal que editam uma portaria com as regras.
