Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet o treinamento de novos modelos locais de IA”. “A proposta de legislação brasileira, dessa forma, poderá isolar o Brasil no desenvolvimento da IA, além de impactar investimentos em infraestrutura digital”, diz nota de diversas organizações empresariais, entre elas, a Associação das Empresas de Tecnologia (Brasscom). Governo apoia PL O governo federal tem defendido a aprovação do PL 2338. O secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, argumentou que tem crescido a judicialização envolvendo direitos autorais. “Enquanto esse PL não for aprovado, o uso não autorizado de conteúdo jornalístico, ou qualquer conteúdo protegido por direitos de autor, para o treinamento de sistemas de IA, constitui violação de, ao menos, sete dispositivos da lei de direito autoral”, comentou Souza, em audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso, na última semana. Ação no Cade e acordos de grandes veículos Enquanto o Congresso não vota o marco regulatório da IA, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu uma investigação, em abril deste ano, sobre a conduta do Google e os impactos do uso da IA no mercado de mídia. O conselho avalia se a gigante da tecnologia abusou de sua posição dominante ao utilizar conteúdos jornalísticos em ferramentas de IA sem remunerar os veículos responsáveis. Por outro lado, dois grandes jornais brasileiros, Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo, fecharam acordos privados com a OpenAI e o Google, respectivamente. O acordo da Folha ocorreu após o jornal processar a OpenAI pelo uso dos seus conteúdos jornalísticos.

Publicado em: 10/08/2026 às 08h20

Colheita de soja, grãos de soja

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Agência Brasil

 

 

 

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