Ex-vereador de Pinheiro é condenado por acumular três cargos públicos em três anos

Publicado em: 30/08/2025 às 8h

– O ex-vereador de Pinheiro (MA), Leonardo Sarmento Pires de Sá, foi condenado pela Justiça Federal por enriquecimento ilícito a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos durante seus anos de mandato.

De acordo com a Justiça, o crime foi praticado entre os anos de 2009 e 2012, quando ele recebeu salários por um cargo federal que ocupava, como vereador e também como secretário municipal.

A sentença atende a uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) e cabe recurso. De acordo com as investigações, ele recebeu remunerações simultâneas mesmo havendo incompatibilidade de horários entre os cargos.

Leonardo de Sá era perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2006, médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e em 2008, foi eleito vereador de Pinheiro. Por conta da incompatibilidade de horário entre as funções, ele pediu licença do cargo federal com a opção de remuneração pelo INSS.

Apesar disso, ele também solicitou afastamento do cargo que ocupava no IFMA e optou por receber um subsídio do mandato, recebendo proventos da Câmara Municipal de Pinheiro.

Já em 2011, Leonardo foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro e na época, ele comunicou à Câmara seu afastamento, optou por receber somente como secretário, mas deixou de informar ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal.

De acordo com o Ministério Público, documentos comprovam que rele recebeu salários como vereador, entre janeiro de 2009 e outubro de 2011, novamente de abril a julho de 2012, além da renumeração como secretário de outubro de 2011 a março de 2012.

Em defesa, Leonardo alegou desconhecimento das regras de acumulação de cargo e disse ter agido de boa-fé. O ex-vereador afirmou ainda que devolveu R$ 106,3 mil à Câmara Municipal de Pinheiro, mas que a então presidenta da casa não teria repassado o valor aos cofres públicos.

Com base nas provas, a Justiça Federal não aceitou o argumento do ex-vereador e destacou que, em 2009, o próprio réu havia declarado a incompatibilidade de horário entre os cargos e optado pela remuneração do INSS. Para a justiça, o vereador praticou ato de improbabilidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito.

O ex-vereador foi condenado a devolver integralmente o valor que recebeu de forma irregular do INSS, além de pagar uma multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e ressarcir integralmente o prejuízo causado. Os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária desde a data que ocorreu o caso.

 

 

Imirante.com

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