Publicado em: 14/01/2026 às 08h10
![]()
O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (13), a lei que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais para servidores públicos durante o período da pandemia de covid-19. Anuênios, quinquênios, sexta-parte e licença prêmio poderão ser pagos a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que decretaram estado de calamidade pública entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O pagamento, no entanto, deve respeitar a disponibilidade orçamentária dos poderes públicos. Assim, a lei não gera despesas automáticas e nem obriga os pagamentos imediatos.
Segundo o governo federal, qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários, à estimativa de impacto financeiro e à autorização da legislação. A lei sancionada também impede a transferência de custos para a União, preservando a responsabilidade fiscal.
Durante a pandemia, uma lei foi aprovada pelo governo anterior impedindo a concessão dessas vantagens e a contagem de tempo para adquiri-las, como forma de conter os gastos públicos.
O projeto aprovado pelo Congresso busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.
